Investigação contra Igreja Universal continua
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Investigação contra Igreja Universal continua

O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu recurso (agravo regimental) da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e restabeleceu pedido de auxílio direto encaminhado à Promotoria de Nova York para rastreamento de dados bancários e fiscais da Igreja Universal do Reino de Deus nos Estados Unidos.



O Ministério Público do Estado de São Paulo está apto a solicitar a quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal do Reino de Deus em instituições financeiras norte-americanas, com base no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos.

Como a solicitação do MP foi dirigida a autoridade dos Estados Unidos, o presidente do STJ entendeu que “nada importa, para esse efeito, o que a legislação brasileira dispõe a respeito. As investigações solicitadas serão realizadas, ou não, nos termos da legislação daquele país”. De acordo com a decisão do ministro seu atendimento não depende da legislação do Estado brasileiro requerido.

O pedido de assistência legal aos Estados Unidos foi feito pelo Ministério Público em inquérito civil instaurado para apurar notícias de irregularidades praticadas por membros da Igreja Universal.

Entre as irregularidades investigadas está o desvio de dinheiro da igreja para enriquecimento de particulares. No inquérito, o MP também solicitou a quebra de sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas ligadas à Igreja Universal, além do congelamento de bens dos investigados.

A Universal impetrou mandado de segurança contra o ato do promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Saad Mazloum e conseguiu, em primeira instância, a ordem para tornar nula a solicitação de cooperação jurídica internacional feita pelo MP. A juíza que julgou o mandado de segurança entendeu que o pedido de quebra de sigilo bancário precisava de prévia autorização judicial no Brasil. O MP recorreu, mas o tribunal de Justiça paulista também entendeu ser necessário o cumprimento das formalidades de lei nacional para se obter informações bancárias, ainda que por meio de cooperação internacional.


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